
Os contribuintes que possuem débitos previdenciários podem fazer o cadastramento pela internet, a fim de que seja liberado o parcelamento dos valores devidos. Esse procedimento é necessário, pois, os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente. Assim, em diversas situações é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos. Desta forma, não é necessário se dirigir ao atendimento presencial da Receita Federal. Apenas acesse o portal e-CAC utilizando a conta gov.br, que leva à vários serviços oferecidos pelo governo federal. Depois disso, siga os passos:
– Procure a opção Legislação e processo;
– Clique em Processo digitais (e-Processo);
– Depois abra um processo digital através da opção Solicitar serviço via processo digital;
– Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a Área de Concentração de Serviço;
– Clicar em Regularização de Impostos;
– Depois, escolha o campo Serviço;
– E vá na opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).
Em seguida, é necessário juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a Receita Federal. Após esse procedimento, aguarde o resultado da solicitação.
Cadastramento de débitos confirmado, o que fazer?
O contribuinte deve acompanhar a solicitação no portal e-CAC e, depois de obter a confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, é necessário solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC. Para isso, procure pela seção Pagamentos e parcelamentos.
O parcelamento poderá ser requerido nas seguintes modalidades: ordinária, simplificada ou para empresas em recuperação judicial. Sendo assim, os débitos podem ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas. Além disso, o valor de cada prestação será obtido mediante divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas informado no requerimento, observados os limites mínimos de:
– R$ 200,00 quando o devedor for pessoa física.
– R$ 500,00 quando o devedor for pessoa jurídica; o débito for relativo a obra de construção civil, de responsabilidade de pessoa física ou jurídica.
– Aqueles que optarem fazer o pagamento parcelado, podem incluir somente débitos que já tenham vencido na data do requerimento de parcelamento. No caso das multas de ofício, os valores podem ser parcelados antes da data de seu vencimento. Para que o parcelamento seja deferido pela Receita Federal, é necessário fazer o pagamento da primeira parcela.
– Depois de decorridos 90 dias da data de protocolo sem manifestação da autoridade fazendária, o pedido de parcelamento será automaticamente deferido, desde que tenha sido efetuado o pagamento da primeira parcela. Através da mesma plataforma, o contribuinte pode ainda apresentar esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obras de construção civil.
Fonte: Site Jornal Contábil