Irpf 2019: chegou a hora de acertar as contas com o fisco

IR2019

Está aí aquele momento em que anualmente os contribuintes não têm escapatória: fazer a Declaração de Renda Pessoa Física. Este ano, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, ano-base 2018, vai de 07 de março até, impreterivelmente, 30 de abril.

Conforme salienta o diretor Operacional da Fortus Contábil, Evanir Aguiar dos Santos, seguem algumas novidades sobre o IRPF 2019, bem como quem é obrigado a declarar; os documentos necessários; os cuidados que o contribuinte deve observar no momento de fazer a Declaração; além dos benefícios na agilidade da entrega.

NOVIDADES DO IRPF 2019:

  • A partir deste ano é obrigatório informar o CPF dos dependentes, sem limite de idade;
  • A partir deste ano o contribuinte poderá checar se caiu ou não na malha fina no dia seguinte do envio da sua Declaração de Renda;
  • A Receita Federal decidiu adiar para 2020 a obrigatoriedade de os contribuintes detalharem informações complementares de bens, como imóveis (nº do IPTU, data de aquisição do imóvel, se registrou no cartório de registro de imóveis, matrícula e nome do cartório), e, no caso dos automóveis, (nº do Renavam).
  • É possível, desde o último ano, imprimir os DARFs de todas as quotas do imposto a pagar diretamente no Programa Gerador;
  • A informação sobre a alíquota efetiva do imposto é indicada junto com o valor a recolher;
  •  O contribuinte que possuir certificado digital, pode utilizar a declaração previamente preenchida pela Receita Federal, se esta for a melhor opção para ele.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

  • Rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40.000,00;
  • Realizou em qualquer mês do ano-calendário:
  • alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital; ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2018, superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
  •  Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:
  • obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
  •  pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos (salário, lucros, financeiros, benefícios previdenciários), inclusive de dependentes;
  • Recibos, notas ou boletos de operações patrimoniais;
  • Recibos ou notas de serviços médicos, odontológicos, psicólogos;
  • Decisões judiciais (sentença e memórias de cálculos trabalhistas).

CUIDADOS:

  • Para que o contribuinte não caia na malha fina, é importante revisar muito bem todas as informações/documentos, entre eles:
  • Obter todas as informações diretamente das fontes pagadoras (informes de rendimentos);
  • Utilizar recibos de despesas obtidos diretamente com os profissionais, instituição de educação, hospitais, planos de saúde etc.;
  • Comparar a declaração atual com a dos anos anteriores e analisar a variação patrimonial, confrontando com a renda necessária para justificá-la;
  • Usar a importação de declarações utilizadas na apuração de ganhos de capital e carnê Leão;
  • Ao declarar dependentes que tenham renda, buscar informá-las corretamente, com dados oficiais;
  • Utilizar a importação de dados da declaração do ano anterior (evitando esquecimento de alguma informação);
  • Profissionais liberais que desenvolvem atividades voltadas para a área da saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, entre outros, devem informar o CPF da fonte pagadora mês a mês.

AGILIDADE NA ENTREGA:

  • Pontos vantajosos para quem entrega a declaração nos primeiros dias:
  • Possibilidade de ser restituído logo nos primeiros lotes;
  • Possibilidade de débito em conta da quota;
  • O contribuinte poderá ajustar a declaração até o fim do prazo, sem qualquer penalidade;
  • niciar antes permite comparar com a do ano anterior e “correr atrás” de algum documento que ainda não tenha em mãos;
  • Preparar antes facilitará na definição do melhor modelo a ser utilizado pelo contribuinte, se o completo ou o simplificado.

Porém, comenta Evanir, não basta entregar nos primeiros dias, é essencial que a declaração não contenha erros. Pois, em caso de retificação, a declaração poderá ir para o final da fila. Por isso, é primordial revisar cuidadosamente antes de declarar.

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