
Você é obrigado a entregar sua Declaração de Renda 2019, ano-base 2018 impreterivelmente até 30 de abril. Fique atento e confira agora 12 dicas que o Diretor Operacional da Fortus Contábil, Evanir Aguiar dos Santos, dá para o cidadão pagar menos imposto, estando dentro da lei.
- COMO PAGAR MENOS IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?
- Escolha do melhor modelo para declarar
- Existem dois modelos: o Simplificado e Completo
- Simplificado – 20% dedução direta
- Completo – permite deduzir despesas
- Sugestão: mesmo que antes tenha entregue a simplificada, utilize as despesas e faça a simulação
- ANALISAR A DECLARAÇÃO EM CONJUNTO
- Conjunto – soma as rendas
- Só é vantajosa se o cônjuge possui pouca renda ou somente rendas isentas e tem despesas dedutíveis
- Sugestão: simular as duas situações
- DECLARAÇÃO EM SEPARADO DE FILHOS QUE RECEBEM PENSÃO
- Quando se informa um dependente na declaração, é obrigatório informar sua renda e ela somará aos seus rendimentos e aumentará a base de cálculo do imposto
- É POSSÍVEL DIVIDIR RENDAS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS DO CASAL?
- Com isso, o valor a ser somado cai pela metade
- Além disso, é possível declarar apenas para aquele que está na menor alíquota
- Sugestão: simular as situações
- RENDA DE ALUGUEL – É POSSÍVEL ABATER TODOS OS GASTOS QUE O PROPRIETÁRIO TENHA QUE PAGAR, COMO POR EXEMPLO, IPTU, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA IMOBILIÁRIA, ENTRE OUTRAS?
- Necessário informar nos pagamentos os dados da imobiliária que administra o bem
- DESPESAS COM EDUCAÇÃO DE DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA PODEM SER LANÇADAS COMO DESPESAS MÉDICAS?
- Dessa forma, todo o valor será dedutível, sem limites, como há nas despesas com educação
- É necessário ter laudo médico e guardar os comprovantes
- PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL
- O valor pago como pensão alimentícia judicial é totalmente dedutível
- O detalhe é que algumas vezes valores pagos mensalmente como doação para pais, avós etc. que possuem renda e não podem ser seus dependentes, seriam dedutíveis se houvesse decisão judicial.
- ACRESCENTE GASTOS COM REFORMAS AO CUSTO DO IMÓVEL
- Ganho é tributado com 15% sobre a diferença
- Quanto maior o valor, menor o ganho
- Receita não permite atualizar o valor
- Necessário manter guardados os comprovantes por 5 anos
- Também podem: corretagem, ITBI e despesas do financiamento
- IMÓVEL RECEBIDO COMO HERANÇA: AVALIAR A TRANSFERÊNCIA PELO VALOR DE MERCADO
- Quando finalizado o formal de partilha e os bens forem divididos, é possível optar pela transferência do bem pelo valor da declaração ou pelo valor de mercado
- Neste caso, quando o imóvel tiver sido adquirido há vários anos, é possível utilizar o valor de mercado e transferir pelo novo valor
- Cuidado, que neste caso deve ter de realizar o GCAP e calcular o valor devido
- O imposto será pago antecipado, mas com descontos
- Quando o herdeiro for vender, o ganho poderá ser menor e pagará menos imposto
- PREVIDÊNCIA PRIVADA – DEDUÇÃO DE ATÉ 12% DO RENDIMENTO TRIBUTÁRIO
- Valores pagos para PGBL são dedutíveis até 12%
- Cuidado, VGBL é bem e será tributado somente quando houver o resgate ou recebimento mensal
- EMPREGADO DOMÉSTICO
- É possível efetuar dedução do valor pago a título de INSS no IRPF
- LIVRO CAIXA – PARA QUEM É AUTÔNOMO
- Mesmo que preste serviços somente para PJ, é possível utilizar as despesas do Livro Caixa.